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ACSTJ de 08-11-2006
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Dupla conforme Confirmação in mellius Rejeição de recurso
I - Nos termos do art. 400.º, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções (dupla conforme). II - É confirmativo da decisão de 1.ª instância o acórdão da Relação que reduz a pena por aquela decretada, desde que se mantenha inalterada a qualificação jurídico-penal dos factos - confirmação in mellius. III - A decisão que admitiu o recurso não vincula o tribunal superior - arts. 420.º, n.º 1, e 414.º, n.º 2, do CPP.
Proc. n.º 3113/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
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