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ACSTJ de 08-11-2006
Admissibilidade de recurso Concurso de infracções Dupla conforme
A expressão «mesmo em caso de concurso de infracções», constante da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, significa que, apesar de no caso se configurar um concurso de infracções, a regra primária da referida norma continua a valer, incluindo nela também as situações em que os crimes do concurso se integrem nos limites da primeira referência a «pena aplicável», isto é, em que uma das penas aplicáveis a um dos crimes do concurso não ultrapasse 8 anos de prisão havendo identidade de condenação nas instâncias.
Proc. n.º 3176/06 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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