Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-11-2006
 Recurso penal Repetição da motivação Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal Insuficiência da matéria de facto
I - Não é de conhecer o recurso interposto para o STJ no qual o recorrente se limita a reeditar toda a argumentação já expendida no recurso antes apresentado no Tribunal da Relação, e à qual se deu a necessária resposta.
II - Com efeito, o recurso interposto para o STJ, de acórdão proferido pela Relação, só pode basear-se na discordância perante os fundamentos que sustentaram o decidido naquele acórdão, e não face aos que constam da decisão da 1.ª instância, já sufragados pelo tribunal superior, posto que os recursos visam o reexame da decisão impugnada e não da decisão que foi objecto de reexame pela decisão impugnada.
III - Para averiguar da existência dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, o STJ terá de se restringir ao exame e análise do texto do acórdão impugnado, que conjugará com as regras da experiência comum, estando, por isso, excluída ou vedada a possibilidade de consulta de quaisquer outros elementos do processo.
IV - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada resulta da circunstância de o tribunal não ter esgotado os seus poderes de indagação relativamente ao apuramento da matéria de facto essencial, ou seja, quando o tribunal, podendo e devendo investigar certos factos, omite esse seu dever, conduzindo a que, no limite, se não possa formular um juízo seguro de condenação ou de absolvição. Trata-se, pois, de vício que resulta do incumprimento por parte do tribunal do dever que sobre si impende de produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa - art. 340.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 3197/06 - 3.ª Secção Oliveira Mendes (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar Silva Flor