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ACSTJ de 08-11-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, cidadã venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto da Madeira, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo dissimulados por debaixo do forro de uma mala, quatro pacotes, contendo um total, líquido, de 3349,102 g de cocaína (em pó).
Proc. n.º 3175/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
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