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ACSTJ de 08-11-2006
Insuficiência da matéria de facto Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal
I - A insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito, assim como os demais vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, respeita à matéria de facto, à inerente confecção técnica do decidido, sendo expressão de uma investigação lacunar ao nível dos factos, impedindo bem decidir-se de direito. II - O vício em apreço demanda ampliação da base factual, sempre balizada pelos termos da acusação pública.
Proc. n.º 2948/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Santos Cabral
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