ACSTJ de 26-10-2006
Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça Decisão que põe termo à causa Decisão que não põe termo à causa Admissibilidade de recurso Direito ao recurso Direitos de defesa Duplo grau de jurisdição
I - Tendo o Tribunal da Relação decidido a questão da nulidade dos autos de reconhecimento e não sendo esta uma questão que põe termo à causa, não é admissível recurso dessa parte da decisão para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP, entendendo-se que «pôr termo à causa» significa que «a questão substantiva que é objecto do processo fica definitivamente decidida» e, consequentemente que não põe termo à causa aquela questão que não é impeditiva do processo prosseguir para a sua apreciação, por não ser atinente ou conexa com a questão substantiva ou então que está para além da questão substantiva já resolvida - Ac. de 29-06-05, Proc. n.º 1845/05 - 3.ª. II - Nem todas as decisões e nem todas as questões versadas por uma decisão são susceptíveis de um duplo grau de recurso (triplo grau de jurisdição), ficando a garantia do direito de defesa, na sua dimensão de direito ao recurso, satisfeita com a possibilidade de recurso para um tribunal superior.
Proc. n.º 3381/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Oliveira Rocha
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