ACSTJ de 26-10-2006
Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Cúmulo jurídico Pena única Direitos de defesa Direito ao recurso Princípio da igualdade
I - O julgamento para efeitos de elaboração de cúmulo jurídico constitui uma diligência processual autónoma - arts. 471.º e 472.º, do CPP -, não apenas do ponto de vista processual, como também do ponto de vista substantivo. II - Sendo o julgamento do cúmulo sujeito a regras próprias, e autonomizado dos parcelares, faz todo o sentido, não obstante a irrecorribilidade das decisões individuais, que o julgamento autónomo que precede a aplicação da pena única conjunta seja também ele objecto autónomo de impugnação, de resto em obediência ao princípio geral consagrado no art. 399.º do CPP. III - Tratando-se de um novo julgamento em que autonomamente se passa a lidar com penas aplicáveis que ultrapassam os limites da irrecorribilidade fixados para as demais, permitir ali e negar aqui o direito a impugnar a decisão, poderia beliscar não apenas o direito fundamental de defesa, na veste do direito ao recurso (art. 32.º da CRP), mas afectar mesmo o princípio da igualdade (art. 13.º da Lei Fundamental). IV - É no exercício dialéctico de deve e haver entre as circunstâncias que favorecem os arguidos e aquelas que os prejudicam, ou seja, da respectiva conjugação, e atentas as molduras penais aplicáveis, que hão-de resultar as penas concretas a fixar (art. 71.º do CP).
Proc. n.º 3173/06 - 5.ª Secção
Pereira Madeira (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
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