ACSTJ de 19-10-2006
Habeas corpus Prisão ilegal Fundamentos Princípio da actualidade
I - A providência de habeas corpus tem os seus fundamentos taxativamente previstos no n.º 2 do art. 222.º do CPP e, assim, a ilegalidade da prisão deve provir de:- ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente;- ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite;- manter-se para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial. II - E para que possa colher o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é necessário apreciar aquele pedido - Ac. de 24-10-01, Proc. n.º 3543/01 - 3.ª.
Proc. n.º 3950/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
Oliveira Rocha
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