ACSTJ de 19-10-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
I - O recurso para fixação de jurisprudência está construído como meio de superação de conflitos jurisprudenciais entre decisões de tribunais superiores que não admitam recurso ordinário, no interesse da unidade do direito e, por consequência, da previsibilidade das decisões na realização da certeza, segurança das relações e da igualdade - art. 437.º, n.º 1, do CPP. II - A oposição de julgados pressupõe que a questão de direito diferentemente decidida seja a mesma, sendo certo que a questão só é a mesma quando, na sua correcta conformação e não em projecção abstracta, se verificar uma aproximação essencial dos elementos de facto: é necessário que os mesmos preceitos sejam aplicados e interpretados diversamente a factos idênticos e que uma das decisões tenha estabelecido de forma expressa doutrina contrária à outra (Proc. n.º 642/05).
Proc. n.º 2153/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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