ACSTJ de 19-10-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
É adequada a pena aplicada na 1.ª instância - 4 anos e 6 meses de prisão -, pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a uma arguida que, sem qualquer ligação a Portugal, nem passado criminal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Lima (Peru), trazendo no fundo falso da mala de viagem, dois sacos contendo cocaína, com o peso líquido de 2953,275 g, fazendo-o a troco de € 5000 e de modo livre e consciente.
Proc. n.º 3117/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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