ACSTJ de 12-10-2006
Pedido de indemnização civil Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - Por força da excepção aberta na 1.ª parte do art. 400.º, n.º 2, do CPP («Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º»), a decisão do pedido civil enxertado em processo penal só é recorrível enquanto o for a conexa decisão penal. II - Com efeito, «no regime do CPP vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei 59/98 -, não cabe recurso ordinário da decisão final do tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal» (Assento n.º 1/2002 de 14-03-2002 do STJ, DR I-A, de 21-05-2002), sendo certo que «não é inconstitucional o artigo 432.º, alínea b), conjugado com o artigo 400.º, n.ºs 1, alínea e), e 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisão do Tribunal da Relação relativa à indemnização civil, proferida em segunda instância, se for irrecorrível a correspondente decisão penal» (TC 22JUN05, recurso 596/02-2, Conselheiro Paulo Mota Pinto).
Proc. n.º 3511/06 - 5.ª Secção
Carmona da Mota (relator) **
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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