Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 25-10-2006
 Roubo Suspensão da execução da pena
Mostra-se justificada a não suspensão da execução da pena única de 3 anos de prisão, em que o arguido foi condenado pela prática de quatro crimes de roubo e um crime de furto, se o mesmo já anteriormente cometeu dois crimes contra o património, sendo um deles contra as pessoas (furto e roubo), não obstante a pena lhe ter sido suspensa por dois anos, sem que de tal pena de substituição tenha resultado o cumprimento da sua pedagogia, ou seja, de pela ameaça de execução da pena de prisão não sucumbir, de futuro, ao crime, carecendo, pela reiteração, de necessidades acrescidas de emenda cívica, de interiorização dos malefícios do crime, atenta a dificuldade que demonstra de fidelização ao direito.
Proc. n.º 3139/06 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Santos Cabral Oliveira Mendes