ACSTJ de 25-10-2006
Conclusões da motivação Âmbito do recurso
I - Como é sabido, é na motivação que o recorrente especifica os fundamentos do recurso, sendo nas conclusões que deverão ser resumidas as questões suscitadas (art. 412.º, n.º 1, do CPP). II - Se o recorrente, para além de impugnar a natureza e a medida da pena aplicada pelo tribunal a quo, alude nas suas conclusões à violação do art. 355.º do CPP e do art. 13.º da CRP, mas tal referência não encontra qualquer correspondência no conteúdo da motivação, é de entender que o único fundamento do recurso é o que respeita à natureza e à medida da pena imposta.
Proc. n.º 2666/06 - 3.ª Secção
Pires Salpico (relator)
Henriques Gaspar
Silva Flor
Soreto de Barros
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