ACSTJ de 25-10-2006
Concurso de infracções Dupla conforme
A expressão «mesmo em caso de concurso de infracções», constante da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, significa que, apesar de no caso se configurar um concurso de infracções, a regra primária da referida norma continua a valer, incluindo nela também as situações em que os crimes do concurso se integrem nos limites da primeira referência a «pena aplicável», isto é em que uma das penas aplicáveis a um dos crimes do concurso não ultrapasse oito anos de prisão havendo identidade de condenação nas instâncias.
Proc. n.º 3122/06 - 5.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
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