ACSTJ de 18-10-2006
Revogação da suspensão da execução da pena Admissibilidade de recurso Trânsito em julgado
I - É recorrível o despacho que revoga a suspensão da execução da pena de prisão, decretada em acórdão condenatório, posto que ‘a revogação determina o cumprimento da pena de prisão fixada em sentença, sem que o condenado possa exigir a restituição de prestações que haja efectuado’. II - Tal recurso suspende os efeitos da decisão recorrida. III - Não havendo tempestiva impugnação do despacho que revoga a suspensão da execução da pena de prisão há que concluir que o mesmo transitou em julgado.
Proc. n.º 1671/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Santos Cabral
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