ACSTJ de 18-10-2006
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados
A oposição de julgados implica que os acórdãos recorrido e fundamento se hajam debruçado e pronunciado sobre a mesma questão de direito - art. 437.°, n.º 1, do CPP -, sendo que este Supremo Tribunal vem entendendo que a verificação da oposição de julgados exige:- que as decisões em oposição sejam expressas;- que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos.
Proc. n.º 3503/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Silva Flor
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