ACSTJ de 11-10-2006
Habeas corpus Prisão preventiva Cumprimento de pena Trânsito em julgado condicional
I - Encontra-se em cumprimento de pena de prisão, e não em prisão preventiva, o arguido que se conformou com o acórdão do Tribunal da Relação, confirmativo da condenação proferida pela 1.ª instância, e dele não recorreu. II - E mesmo que possa vir a beneficiar da decisão do recurso interposto por co-arguido do mesmo processo, o trânsito condicional formado relativamente à sua pessoa em nada é afectado por aquela impugnação.
Proc. n.º 3774/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
Silva Flor
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