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ACSTJ de 11-10-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto do Porto, vindo de Caracas, Venezuela, em trânsito para Amsterdão, trazendo consigo, dissimuladas no forro de duas malas de viagem, quatro embalagens contendo cocaína, com o peso líquido de 9935,354 g.
Proc. n.º 3034/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
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