Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-10-2006
 Recurso de revisão Âmbito do recurso
I - No ordenamento jurídico português a revisão opera, não uma reapreciação do anterior julgado, mas sim uma nova decisão assente em novo julgamento da causa, com base em novos dados de facto, ou seja, versa sobre a questão de facto.
II - Se toda a estratégia do recurso visa a impugnação de facto e de direito da decisão proferida, que transitou em julgado, não se invocando nenhum dos pressupostos a que alude o n.º 1 do art. 449.º do CPP, e mesmo a inquirição de testemunhas é requerida sem ser caracterizado o seu objecto, ou seja, qual a prova que se pretende produzir de forma a suportar um juízo de dúvida grave sobre a justiça da condenação, e sem ser apresentada a justificação a que se refere o art. 453.º, n.º 2, daquele diploma, é de negar a pretendida revisão, por inexistência dos respectivos pressupostos.
Proc. n.º 2551/06 - 3.ª Secção Santos Cabral (relator) Henriques Gaspar Oliveira Mendes Pires Salpico