ACSTJ de 04-10-2006
Vícios do art. 410.º do Código de Processo Penal Recurso da matéria de facto Tribunal competente
Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Supremo Tribunal a orientação segundo a qual é da competência dos Tribunais da Relação, e não do STJ, o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos de tribunais colectivos, que se não limitem a questões de direito, encontrando-se nesta situação os recursos em que vem alegada a ocorrência de algum dos vícios previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, pois visa-se com tal arguição a colocação em causa da bondade ou correcção da decisão proferida sobre a matéria de facto.
Proc. n.º 3129/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
|