Habeas corpus Caso julgado Cumprimento de pena
I - Tendo o arguido sido condenado, por decisão transitada em julgado [condenado por acórdão do Tribunal de Grândola de 01-07-2003, na pena conjunta de 10 anos de prisão, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora que, por acórdão de 04-11-2003, reduziu aquela pena para 8 rejeitou o recurso, acórdão esse que transitou em julgado], em 8 anos e 6 meses de prisão, cujo anos e 6 meses de prisão; novo recurso, agora para o STJ, que, por acórdão de 26-02-2004, termo ocorrerá em 11-06-2011, a circunstância de, posteriormente, o mesmo tribunal ter procedido a novo cúmulo jurídico por verificação de concurso superveniente e de a respectiva decisão ainda não ter transitado em julgado não retira ao acórdão inicial a força de caso julgado de que já está revestido.
II - Estando em cumprimento daquela pena de 8 anos e 6 meses de prisão, que nunca poderá ser reduzida por via do conhecimento superveniente do concurso ainda pendente de decisão, mas que poderá ser agravada, a prisão mantém-se claramente dentro do prazo fixado na decisão judicial que a decretou, sendo a petição de habeas corpus de indeferir, por manifestamente infundada.
Proc. n.º 3641/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
Pires Salpico