Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-09-2006
 Concurso de infracções Cúmulo jurídico Pena única Fundamentação Princípio do contraditório Direitos de defesa Omissão de pronúncia Nulidade
I - Do disposto nos arts. 78.º, n.ºs 1 e 2, e 77.º, n.º 1, do CP resulta que o cúmulo de penas a efectivar com base em tais disposições, terá de ser formalizado em sentença, resultando a pena unitária da apreciação, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente.
II - Tratando-se de sentença condenatória a fixar a pena única, dela terá de constar, além do mais, “os fundamentos que presidiram à escolha e à medida da sanção” (art. 375.°, n.º 1, do CPP), o que pressupõe, sem mais, a audiência de julgamento, onde o arguido possa ser ouvido sobre a sua actividade delituosa, assim se avaliando, também, a sua personalidade, e permitindo, ainda, o funcionamento do princípio constitucional do contraditório, com a presença do MP e do seu Defensor, e, eventualmente, do Assistente, sujeitos a notificar da respectiva data - cf. Costa Pimenta, CPP anotado, 2.ª ed., p. 742.
III - Existe flagrante violação das enunciadas regras legais de fixação da pena do concurso de crimes quando na decisão de cúmulo não existe qualquer referência aos factos concretos praticados pelo arguido, nem - o que era, e é, de todo, essencial - os envolventes da caracterização da sua personalidade, sendo que a decisão de cúmulo em apreciação limita-se a identificar os processos a que respeitavam as penas parcelares a incluir na mesma, a data das decisões e a medida de cada uma das penas, a que acrescenta que o arguido recorrente “é solteiro, à data com 25 anos, cesteiro de profissão, com três filhos menores vivendo com a respectiva mãe”.
IV - Aquela violação tem repercussão directa nos direitos de defesa do arguido e impõe que seja declarada a nulidade do acórdão de cúmulo por falta de fundamentação e omissão de pronúncia - arts. 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, als. a) e c), do CPP.
Proc. n.º 3051/06 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor