Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 28-09-2006
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que:- o arguido chegou ao Aeroporto de Lisboa, proveniente de São Paulo, Brasil, dissimulando sob a roupa que vestia, em duas cintas presas às pernas, 4477,2 g de cocaína;- o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se que lhe seja mantida a pena de 5 anos e 6 meses de prisão em que foi condenado em 1.ª instância.
Proc. n.º 3160/06 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Rodrigues da Costa Arménio Sottomayor