ACSTJ de 28-09-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que:- o arguido chegou ao Aeroporto de Ponta Delgada, proveniente de Lisboa, transportando no interior do seu corpo 47 invólucros de heroína, com o peso líquido de 487,7 g;- o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se que lhe seja aplicada a pena de 5 anos e 6 meses de prisão, alterando-se a pena de 6 anos e 6 meses de prisão em que foi condenado em 1.ª instância.
Proc. n.º 3060/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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