ACSTJ de 28-09-2006
Acórdão da Relação Abertura de instrução Assistente Rejeição Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Decisão que não põe termo à causa Arquivamento do inquérito Caso julgado rebus sic stantibus
I - Não é admissível recurso do acórdão do Tribunal da Relação que manteve o despacho da 1.ª instância que rejeitou o requerimento de abertura de instrução da assistente. II - A decisão recorrida não põe termo ao processo, no sentido de que a questão substantiva que é seu objecto fica definitivamente decidida. III - Com efeito, tendo sido rejeitado o requerimento para abertura da instrução, mantém-se o arquivamento dos autos determinado pelo MP. IV - Porém, este despacho não tem natureza de decisão definitiva, pois o processo pode ser reaberto a todo o tempo (isto é, até ao decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal), se, entretanto, surgirem novos elementos de prova, nos termos do art. 279.° do CPP. Trata-se, pois, de uma decisão que perdura enquanto se mantiverem as circunstâncias que a determinaram, oferecendo semelhanças com o caso julgado rebus sic stantibus.
Proc. n.º 2814/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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