|
ACSTJ de 21-09-2006
Concurso de infracções Crime continuado Cumplicidade Autoria Falsificação Burla Burla qualificada Modo de vida
I - Ficando provado que, para além de uma decisão inicial acerca do projecto criminoso, os arguidos tomaram novas decisões sobre a prática de factos susceptíveis de integrarem crimes de falsificação e de burla, fica afastada a figura do crime continuado. II - “Se diversas resoluções foram tomadas para o desenvolvimento da actividade criminosa, diversas vezes deixa a norma de alcançar concretamente a eficácia determinadora a que aspirava e vários serão os fundamentos para os juízos de censura em que a culpa se analisa” - Eduardo Correia, A Teoria do Concurso em Direito Criminal. III - A cumplicidade consiste no auxílio doloso a outrem no seu facto anti-jurídico realizado dolosamente, ou seja, o cúmplice limita-se a favorecer um facto alheio, enquanto que a autoria requer o domínio do facto na base de uma resolução comum de o cometer - Leal Henriques e Simas Santos, Código Penal Anotado, I, pp. 365/366. IV - O crime de falsificação destinado a induzir em erro ou engano o ofendido, beneficiário de cheque, ou seu representante, levando-o à prática de actos (entrega de bens escolhidos pelos arguidos) que lhe causam prejuízo, constitui um crime - meio relativamente ao crime de burla; apesar disso, a falsificação é punível em concurso com a burla (jurisprudência obrigatória fixada pelo Ac. de 19-02-92). V - Tal como, numa actividade lícita os diferentes modos de vida são em tudo coincidentes com as profissões no que elas têm de estabilidade, o que afasta o mero biscate, dadas as características de oportunidade e irregularidade deste, também na actividade criminosa a agravante do crime de burla - “modo de vida” -, deve caracterizar-se por uma certa estabilidade do comportamento delituoso, com permanência temporal, distinguindo-se assim da mera pluriocasionalidade.
Proc. n.º 1940/05 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Oliveira Rocha
Pereira Madeira
Carmona da Mota (com declaração de voto)
|