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ACSTJ de 21-09-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Pena de expulsão Medida concreta da pena
I - É suficiente a pena de 5 anos de prisão - ao invés da de 6, imposta na 1.ª instância -, aplicada a um arguido, cidadão espanhol, sem qualquer ligação a Portugal, nem antecedentes criminais, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, o qual, no âmbito de um transporte como correio de droga, chegou ao Aeroporto de Lisboa, vindo de S. Paulo, Brasil, com destino a Málaga, Espanha, trazendo no forro dos calções, 38 embalagens de cocaína, com o peso líquido total de 2978,681 g. II - É de revogar a pena acessória de expulsão do território nacional, que havia sido decretada pelo período de 10 anos, se para além dos factos integradores do crime de tráfico de estupefacientes, nenhuns outros se provaram susceptíveis de revelarem que o arguido, com o seu comportamento, pôs em perigo a segurança, a saúde ou ordem públicas portuguesas.
Proc. n.º 1794/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Oliveira Rocha
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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