Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-09-2006
 Regime penal especial para jovens Atenuação especial da pena Antecedentes criminais Regime de prova Prevenção especial
I - As razões que fundamentalmente nos devem orientar na opção pelo regime penal especial para jovens são de ressocialização do jovem condenado, as quais sobrelevam razões de culpa e de ilicitude.
II - A lei apenas estabelece um pressuposto, para além da idade do condenado: a existência de sérias razões para crer que da atenuação especial resultarão vantagens para a sua reinserção social.
III - O facto de um arguido jovem ter sido anteriormente condenado por crimes idênticos e encontrar-se em regime de prova ao tempo da prática dos novos factos não é obstáculo decisivo a que se possa formular um juízo de prognose no sentido de que a atenuação especial da pena traz vantagens para a sua reinserção social.
Proc. n.º 2258/06 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Arménio Sottomayor Oliveira Rocha Carmona da Mota