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ACSTJ de 21-09-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
É adequada a pena aplicada na 1.ª instância - 5 anos de prisão -, pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a 2 arguidos, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, nem passado criminal que, no âmbito de um transporte como correios de droga, desembarcaram no Aeroporto de Lisboa, procedentes de Caracas e em trânsito para Amsterdão, transportando no organismo, 80 e 100 “bolotas” de cocaína, com os pesos líquidos de 795,667 g e 1013,305 g, respectivamente.
Proc. n.º 2818/06 - 5.ª Secção
Costa Mortágua (relator)
Rodrigues da Costa
Arménio Sottomayor
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