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ACSTJ de 21-09-2006
Livre apreciação da prova Omissão de pronúncia Nulidade
I - O princípio da livre apreciação da prova pelo Tribunal, acolhido no art. 127.º do CPP, significa que “as provas são apreciadas livremente, sem nenhuma escala de hierarquização e de acordo com a convicção que geram realmente no espírito do julgador acerca da existência de cada facto” (Antunes Varela, Manual, 1984, p. 455). II - A nulidade, por omissão de pronúncia, traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras, não havendo omissão de pronúncia, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa.
Proc. n.º 2684/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Santos Carvalho
Costa Mortágua
Rodrigues da Costa
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