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ACSTJ de 21-09-2006
Acórdão do tribunal colectivo Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Recurso da matéria de direito Recurso da matéria de facto Opção do recorrente
Quem pretender impugnar um acórdão final do tribunal colectivo, se visar exclusivamente a matéria de direito, dirige o recurso directamente ao STJ (art. 432.º, al. d), do CPP), ainda que o possa fazer também para a Relação; se não visar exclusivamente o reexame da matéria de direito, dirige-o, de facto e de direito, à Relação, caso em que da decisão desta, se não for irrecorrível, nos termos do art. 400.º do CPP, poderá recorrer, depois, para o STJ (art. 432.º, al. b), do CPP).
Proc. n.º 2658/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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