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ACSTJ de 21-09-2006
Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
Para os efeitos do recurso extraordinário de revisão, os factos ou meios de prova têm que ser “novos” e, como tal, entendem-se aqueles que nunca foram trazidos ao processo, pese embora pudessem ser conhecidos do arguido (cf. Ac. deste Supremo Tribunal de 14-04-05, Proc. n.º 1012/05).
Proc. n.º 2800/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Arménio Sottomayor
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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