Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 21-09-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Princípio da proporcionalidade Fins das penas Medida da pena
Muito embora «a doutrina se mostre de acordo com a ideia de que é susceptível de revista a correcção do procedimento ou das operações de determinação, o desconhecimento pelo tribunal ou a errónea aplicação dos princípios gerais de determinação, a falta de indicação de factores relevantes para aquela, e a indicação de factores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis» (Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, § 255), a verdade é que, estando «a questão do limite ou da moldura da culpa plenamente sujeita a revista, tal como a forma de actuação dos fins das penas no quadro da prevenção», já assim não será, contudo, quanto à «determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exacto da pena, para controlo do qual o recurso de revista será inadequado, salvo se tiverem sido violadas regras da experiência ou se a quantificação se revelar de todo desproporcionada» (SIMAS SANTOS - MARCELO RIBEIRO, Medida Concreta da Pena, Vislis, 1998, pp. 339/340).
Proc. n.º 2929/06 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Santos Carvalho