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ACSTJ de 14-09-2006
Matéria de facto Matéria de direito
I - «A questão-de-facto» e a «questão-de-direito» não são duas entidades em si, de todo autónomas e independentes, antes mutuamente se condicionam, além de que também mutuamente se pressupõem e remetem uma para a outra; a questão de direito é o desenvolvimento explicitante e judicativo do problema jurídico; a questão de facto ocupa-se da objectivação e da comprovação da relevância objectiva de um concreto problema jurídico e, como tal, não pode pensar-se nem resolver-se senão na perspectiva da problemática da juridicidade concreta que exige aquela objectivação e comprovação - cf. Castanheira Neves, RLJ, ano 129.º, p. 166. II - O facto é o acontecimento ou circunstância exterior que pode reportar-se ao passado e deve ser concretizado e definido, no espaço e no tempo, apresentando-se no processo com as características de objecto, seja da alegação processual, seja da prova feita em juízo - cf. Lebre de Freitas, Confissão no direito probatório, p. 44.
Proc. n.º 2171/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
Santos Carvalho
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