Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-09-2006
 Recurso de revisão Falsificação Cheque Assinatura
I - Tendo sido condenado, com trânsito em julgado, como autor de um crime de falsificação - por ter emitido cheque de uma conta de que não era titular, apondo-lhe uma assinatura ilegível, como se fosse a do titular da conta, bem sabendo que tal cheque não seria pago sem a assinatura de um dos respectivos titulares -, o arguido não pode ora fundamentar a revisão de tal sentença condenatória no facto de aquela assinatura ser uma das que costumava usar e de a mesma ser conhecida do ofendido a partir de outros cheques emitidos pelo arguido.
II - O que releva e consubstancia a falsificação é o facto de ele ter assinado um cheque de uma conta de que não era titular, como se o fosse, fazendo, assim, constar do cheque um facto juridicamente relevante (a assinatura), mas falsamente (por não se tratar da assinatura do titular da conta) - art. 256.º, n.º 1, al. b), do CP.
III - O crime de falsificação em causa consuma-se quer o recorrente tenha usado uma das assinaturas utilizadas por si e já conhecida do ofendido, quer tenha feito uma qualquer outra assinatura.
Proc. n.º 2557/06 - 5.ª Secção Oliveira Rocha (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Santos Carvalho