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ACSTJ de 14-09-2006
Recusa Juiz Acórdão da Relação Admissibilidade de recurso Competência do Supremo Tribunal de Justiça Imparcialidade Suspeição Recurso penal Juiz natural
I - É recorrível para o STJ o acórdão da Relação que julgou infundado o pedido de recusa de juiz. II - A recusa de juiz pressupõe que a intervenção daquele corra o risco ser considerada suspeita, por se verificar motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. III - É, pois, imprescindível a ocorrência de um motivo sério e grave, do qual ou no qual resulte inequivocamente um estado de forte desconfiança sobre a imparcialidade do juiz (propósito de favorecimento de certo sujeito processual em detrimento de outro), a avaliar objectivamente. IV - Não basta a simples discordância jurídica em relação aos actos processuais praticados por um juiz, que podem conduzir à impugnação processual; não basta um puro convencimento subjectivo por parte de um dos sujeitos processuais para que se verifique a suspeição, tendo de haver uma especial exigência quanto à objectiva gravidade da invocada causa de suspeição, pois do uso indevido da recusa resulta a lesão do princípio constitucional do juiz natural. V - O deferimento do incidente de recusa de juiz impõe que se demonstre que a decisão proferida pelo juiz em causa pecou objectivamente, e não subjectivamente, por falhas graves e sérias determinadas por um critério parcial, beneficiando injustamente uma das partes em detrimento da outra.
Proc. n.º 2543/06 - 5.ª Secção
Oliveira Rocha (relator)
Carmona da Mota
Pereira Madeira
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