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ACSTJ de 14-09-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Apurando-se que o arguido:- preparava-se para embarcar no Aeroporto de Lisboa, com destino a Paris, dissimulando numa cinta elástica junto ao abdómen uma embalagem com o peso líquido de 998,6 g de cocaína;- agiu de forma livre, deliberada e consciente, conhecendo a natureza estupefaciente daquela substância e sabendo ser proibida a sua conduta;justifica-se a manutenção da pena de 4 anos e 3 meses de prisão em que foi condenado em 1.ª instância, como autor de um crime p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 2431/06 - 5.ª Secção
Arménio Sottomayor (relator)
Oliveira Rocha
Carmona da Mota
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