|
ACSTJ de 07-09-2006
Habeas corpus Fundamentos Prisão ilegal
I - A petição de habeas corpus, em caso de prisão ilegal, tem os seus fundamentos taxativamente previstos no n.º 2 do art. 222.º do CPP:- ter sido a prisão efectuada ou ordenada por entidade incompetente;- ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite;- manter-se para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial. II - São situações de violação ostensiva da liberdade das pessoas, quer por incompetência da entidade que ordenou a prisão, quer por a lei não a permitir com o fundamento invocado ou não tendo sido invocado fundamento algum, quer ainda por estarem excedidos os prazos legais da sua duração, havendo, por isso, urgência na reposição da legalidade.
Proc. n.º 3091/06 - 5.ª Secção
Rodrigues da Costa (relator)
Arménio Sottomayor
Pereira Madeira
Santos Carvalho
|