ACSTJ de 27-09-2006
Cúmulo jurídico
O estabelecimento do cúmulo jurídico não constitui uma operação contabilística, ou um jogo de números, mas um verdadeiro julgamento em que expressamente se considera o peso que os factos e a personalidade do seu autor têm no ajuizamento da sua conduta.
Proc. n.º 3463/05 - 3.ª Secção
Soreto de Barros (relator)
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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