ACSTJ de 27-09-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Pedido de indemnização civil Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
I - Do disposto no art. 400.º, n.º 2, do CPP, decorre que, além do valor do pedido civil e do montante da sucumbência, a lei exige que o recurso seja admissível nos termos gerais. II - Na verdade, a ressalva contida na parte inicial do texto legal («Sem prejuízo do disposto nos artigos 427.º e 432.º…») significa inquestionavelmente que o recurso relativo à indemnização civil não é admissível se não couber no âmbito da competência recursória do STJ, tal como é definida no art. 432.º do CPP. III - Não prevendo tal preceito o recurso de decisões proferidas pelo tribunal singular, mesmo tratando-se de decisão sobre matéria civil, é de rejeitar o recurso que visa o reexame da decisão impugnada no segmento atinente ao pedido de indemnização civil.
Proc. n.º 2552/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar
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