ACSTJ de 27-09-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, residente em Portugal há vários anos e trabalhando como empregada de limpeza, sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte que pretendia efectuar como correio de droga, foi surpreendida no Aeroporto de Lisboa, onde estava prestes a embarcar com destino a Viena de Áustria, tendo na sua posse, oculta junto ao seu corpo por uma cinta elástica, uma embalagem contendo um total, líquido, de 919,200 g de cocaína.
Proc. n.º 2822/06 - 3.ª Secção
Armindo Monteiro (relator)
Sousa Fonte
Santos Cabral
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