Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-09-2006
 Competência do Supremo Tribunal de Justiça Decisão que põe termo à causa Despacho de não pronúncia
I - Decisão que põe termo à causa é a que determina o fim da relação jurídica processual penal, ou seja, que determina o terminus da relação entre o Estado e o cidadão imputado no âmbito de um concreto objecto processual.
II - O despacho de não pronúncia não determina o fim da relação substantiva consubstanciada na referida relação jurídica processual.
III - Na verdade «em todos os casos de não-pronúncia, o tribunal não conhece do mérito da causa, mas simplesmente da não verificação dos pressupostos necessários para que o processo posso prosseguir..., [tratando-se] sempre, pois, de uma decisão de conteúdo estritamente processual».
IV - Por outro lado, mesmo no caso de despacho de não pronúncia final (com o sentido de despacho que determina o arquivamento do processo) nada impede que este (o processo arquivado) possa ser reaberto se surgirem novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos daquele arquivamento, nos termos prescritos pelos arts. 277.º e 279.º do CPP para a reabertura do inquérito arquivado pelo MP.
Proc. n.º 2798/06 - 3.ª Secção Santos Cabral (relator) Oliveira Mendes Pires Salpico