Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-09-2006
 Crime continuado Prescrição do procedimento criminal
I - Tanto a doutrina (cf. Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, p. 707, nota 68, Cavaleiro de Ferreira, Lições de Direito Penal, Parte Geral, II, p. 199, Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, 16.ª edição, p. 416-417, e Leal-Henriques e Simas Santos, Código Penal, vol. I, pág. 834) como a jurisprudência do STJ são unânimes em afirmar, sem qualquer hesitação, que a al. b) do n.º 2 do art. 119.º do CP, na parte em que se refere aos crimes continuados, rege para a categoria do crime continuado a que se refere o n.º 2 do art. 30.º do mesmo Código. Ou seja, que, estando em causa um crime continuado, com o significado técnico-jurídico que ao conceito empresta o n.º 2 do art. 30.º, o prazo da prescrição do procedimento criminal só corre depois da prática do último acto: entre nós a lei, nestes casos, veda pura e simplesmente a prescrição autónoma de cada uma das condutas integradas na continuação criminosa.
II - É verdade que, como recorda Figueiredo Dias, numa visão material das coisas, o crime continuado não deixa de constituir «uma unidade jurídica criminosa construída sobre uma pluralidade efectiva de crimes». Porém, também refere que o crime continuado não conforma uma hipótese de pluralidade ou de concurso de crimes, mas de unidade jurídica criminosa. E como unidade jurídica terá de ser tratado em todos os seus aspectos, como impõe a própria lei quando afirma constituir um só crime a realização plúrima do mesmo ou de diferentes tipos de crime, verificados que sejam certos pressupostos.
III - Ora, atenta a razão da prescrição, ligada «a exigências político-criminais claramente ancoradas na teoria das finalidades das sanções criminais», justifica-se que, então, o prazo, que é função da pena aplicável à infracção mais grave, só se inicie com o último dos actos, momento em que, de facto, cessa a prática do crime.
Proc. n.º 2052/06 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Santos Cabral Oliveira Mendes Pires Salpico