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ACSTJ de 27-09-2006
Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Tribunal singular Competência do Supremo Tribunal de Justiça Rejeição de recurso
I - De acordo com o disposto nos arts. 400.º, n.º 1, al. e), e 432.º, al. b), ambos do CPP, não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, em processo em que o MP tenha usado da faculdade prevista no art. 16.º, n.º 3, do CPP. II - Assim, a decisão do Tribunal da Relação que confirmou uma sentença de tribunal singular, em que este interveio na sequência do uso que o MP fez da referida faculdade, é insusceptível de recurso para o STJ, pelo que o recurso interposto terá de ser rejeitado (cf. arts. 420.º, n.º 1, e 414.º, n.º 2, ambos do CPP).
Proc. n.º 1564/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Santos Cabral
Oliveira Mendes
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