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ACSTJ de 20-09-2006
Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida concreta da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, natural da Colômbia, sem ligações familiares ou profissionais a Portugal e sem antecedentes criminais conhecidos, no âmbito de um transporte como “correio” de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, vindo de Caracas, em trânsito para Bruxelas, trazendo consigo, dissimuladas no corpo, à volta do abdómen e das pernas, coberto por um fato de mergulho que trajava, 24 embalagens, com o peso bruto global de 5.449,200 g, que continham no seu interior cocaína, com o peso líquido total de 5.025,702 g.
Proc. n.º 2556/06 - 3.ª Secção
Oliveira Mendes (relator)
Pires Salpico
Henriques Gaspar (tem voto de vencido quanto à medida concreta da pena)
Silva Flor
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