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ACSTJ de 13-09-2006
Abuso de confiança Apropriação Dolo específico
I - Segundo os ensinamentos da doutrina e sentido da jurisprudência, o intuito de apropriação, enquanto elemento do tipo objectivo de ilícito, há-de exteriorizar-se através de um comportamento que inequivocamente o revele. II - No caso do dinheiro, embora a sua simples confusão no património do agente ou até o seu uso não sejam suficientes para se dar como assente a apropriação, se o mesmo for gasto para um fim diferente daquele para que havia sido entregue e a prossecução desse diferente fim é acompanhada de actos de recusa da sua restituição, estará claramente evidenciada a apropriação.
Proc. n.º 1175/06 - 3.ª Secção
Sousa Fonte (relator)
Oliveira Mendes
Santos Cabral
Pires Salpico
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