Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-09-2006
 Despacho do relator Admissibilidade de recurso Convolação Reclamação para a conferência Princípio da adequação
I - O despacho do relator na Relação - que indeferiu um pedido de correcção de erro material de acórdão - não admite recurso para o Supremo.
II - Todavia, é de chamar à colação o regime previsto no n.º 5 do art. 688.º do CPC, que prevê que, se em vez de reclamar contra o indeferimento ou retenção de recurso, a parte impugnar o despacho por meio de recurso, mandar-se-ão seguir os termos próprios da reclamação.
III - Este preceito constitui um afloramento do princípio geral da economia para aproveitamento dos actos processuais, conjugado com o princípio da adequação do meio processual, que flui também de outras disposições do CPC - art. 199.º (erro na forma do processo), 687.º, n.º 3, 2.ª parte (erro na espécie de recurso) e 702.º, n.º 1 (erro na espécie de recurso).
IV - Assim, este STJ não deve conhecer do recurso, mas antes remeter o processo para o Tribunal da Relação para ser observada a tramitação própria da reclamação para a conferência.
Proc. n.º 2945/06 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro