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ACSTJ de 13-09-2006
Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
I - A revisão de sentença obedece a um propósito de realização da ideia de justiça sacrificando a segurança que a intangibilidade do caso julgado confere às decisões judiciais, face à verificação de ocorrências posteriores à condenação, ou que só depois dela foram conhecidas e que justificam essa postergação. II - Os novos factos ou meios de prova são aqueles que não foram apreciados no processo onde foi proferida a condenação por serem desconhecidos do julgador e que podem gerar dúvidas sobre a culpabilidade do condenado. III - Não integra o fundamento legal da revisão de sentença previsto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP a mera discordância em relação ao que foi decidido, sem qualquer novidade em termos de factos ou meios de prova.
Proc. n.º 2932/06 - 3.ª Secção
Silva Flor (relator)
Soreto de Barros
Armindo Monteiro
Sousa Fonte
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