|
ACSTJ de 13-09-2006
Competência territorial Debate instrutório Prazo
I - A competência territorial não tem que ver com a matéria nem com a razão funcional (como é o caso da competência material e funcional), que relevam da natureza e da existência do próprio poder jurisdicional, mas apenas com critérios de delimitação territorial do exercício do poder jurisdicional (a jurisdição) material e funcionalmente fixado. II - Por isso, praticado um acto para o qual o juiz tem, material e funcionalmente, poder jurisdicional, não tem sentido nem razão processual declarar a incompetência em razão do território para a prática daquele acto, visto o mesmo já ter ocorrido. III - Assim, à luz deste regime, o juiz de instrução não pode declarar a incompetência territorial, no caso de instrução, após a realização do debate instrutório.
Proc. n.º 2325/06 - 3.ª Secção
Henriques Gaspar (relator)
Silva Flor
Soreto de Barros
|