Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-09-2006
 Competência territorial Debate instrutório Prazo
I - A competência territorial não tem que ver com a matéria nem com a razão funcional (como é o caso da competência material e funcional), que relevam da natureza e da existência do próprio poder jurisdicional, mas apenas com critérios de delimitação territorial do exercício do poder jurisdicional (a jurisdição) material e funcionalmente fixado.
II - Por isso, praticado um acto para o qual o juiz tem, material e funcionalmente, poder jurisdicional, não tem sentido nem razão processual declarar a incompetência em razão do território para a prática daquele acto, visto o mesmo já ter ocorrido.
III - Assim, à luz deste regime, o juiz de instrução não pode declarar a incompetência territorial, no caso de instrução, após a realização do debate instrutório.
Proc. n.º 2325/06 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros