Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 13-09-2006
 Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Concurso de infracções Dupla conforme Competência do Supremo Tribunal de Justiça
I - De acordo com o entendimento maioritário neste STJ, a expressão «mesmo em caso de concurso de infracções» constante da 2.ª parte da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP significa que a existência de concurso de infracções não impede que vingue o critério expresso na 1.ª parte do mesmo preceito, sendo com base na moldura penal de cada um dos singulares crimes que se afere a recorribilidade.
II - Assim, dado que os crimes por que o recorrente foi condenado não são puníveis, em abstracto, com pena superior a 8 anos de prisão, e a condenação foi inteiramente confirmada pelo Tribunal da Relação, não é admissível recurso para o STJ, por aplicação dos arts. 400.º, n.º 1, al. f), e 432.º, al. b), ambos do CPP.
Proc. n.º 3061/06 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Silva Flor Soreto de Barros